Aprovado relatório de Marinho sobre extradição entre Brasil e Emirados Árabes

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12), o relatório de autoria do deputado Federal Marcio Marinho (Republicanos-BA) sobre o tratado de Extradição assinado pelo Brasil com os Emirados Árabes Unidos, assinado em março de 2019.

O tratado promove a cooperação efetiva entre os dois países para a repressão de crimes, com base no respeito mútuo pela soberania e interesse comum. A extradição pode ser solicitada tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa rezingada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória).

“Essa cooperação jurídica internacional transforma os tratados de extradição numa poderosa ferramenta de combate aos delitos praticados por organizações criminosas, cujas ações ultrapassam as fronteiras dos Estados”, destaca o relator.

Acordos

Para que aconteça a extradição, os países acordados devem extraditar qualquer pessoa que se encontre no território da parte requerida, para responder a processo penal ou para o cumprimento de uma pena imposta. Cada país requerente, a pena mínima será de até (dois) anos; já para os que têm parte da pena não cumprida deve ser igual ou superior a um ano.

Exceções

Dentre os casos de extradição que serão negados estão, os crimes militares, políticos ou perseguição de raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas, entre outros.

Pena de morte

No caso da pena de morte, a parte requerida poderá negar a extradição, a não ser que a parte requerente garanta que a pena capital não será cumprida.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), s aprovada, segue para  votação do Plenário da Câmara.


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