Crime de estelionato contra idoso com pena duplicada

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É Lei!

Sancionado em 2015, o Projeto de Lei 6920/10 duplicou para 10 anos a pena de quem cometer crime de estelionato contra o idoso. A mudança está na Lei 13.228/2015 que altera o artigo 171 do Código Penal, ampliando a proteção aos idosos que por sua vulnerabilidade se tornam vítimas preferenciais desse tipo de crime.


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