Prazo de 30 dias para a resolução do vício/problema, a partir do primeiro contato com o fornecedor.

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Protocolado em 2022, o Projeto de Lei 588/22 fixa o início do prazo de 30 dias para a resolução do vício/problema do produto, a partir do primeiro contato com o fornecedor. O projeto tem como objetivo proibir idas e vindas de produtos com problemas na assistência técnica. 


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