Percentual mínimo de mão de obra em órgãos públicos para pessoas vulneráveis

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O Projeto de Lei 371/23 estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem o percentual mínimo de 10% da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica;  oriundos ou egressos do sistema prisional;  pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.


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