70% dos bens para vítimas de violência doméstica

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O Projeto de Lei 5958/23 estabelece que decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.


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