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O Projeto de Lei 5592/2013 determina que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
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O Projeto de Lei 5592/2013 determina que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.