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O Projeto de Lei 371/23 estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem o percentual mínimo de 10% da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica; oriundos ou egressos do sistema prisional; pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
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