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Protocolado em 2021, o Projeto de Lei 1713/21sugere um prazo limite para inclusão dos credores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, incluindo o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida e em caso de estado de calamidade pública federal declarada, o prazo será de 180 dias.
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