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Protocolado em 2019, o Projeto de Lei 4885/2019 determina que as instituições de ensino superior devem entregar o diploma no prazo máximo de 1 ano para o recém-formado.
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Protocolado em 2019, o Projeto de Lei 4885/2019 determina que as instituições de ensino superior devem entregar o diploma no prazo máximo de 1 ano para o recém-formado.