Responsabilização de sites que intermedeiam vendas por danos aos consumidores

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O Projeto de Lei 4635/23 estabelece a responsabilidade solidária dos titulares de sítios eletrônicos, de plataformas digitais e de demais provedores de aplicações que intermediarem a oferta ou conclusão do contrato de consumo pelos prejuízos acarretados ao consumidor em decorrência da não efetivação da entrega do produto ou da inexecução do serviço.


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