Tipifica como infração penal a elevação sem justa causa dos preços

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Protocolado em 2020, o Projeto de Lei 1550/2020 acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.


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