Pena para hospedagem de crianças sem responsáveis

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O Projeto de Lei 6568/2009 altera a Lei nº 8.069– Estatuto da Criança e do Adolescente, agravando a pena, de um a três anos com reclusão, para quem hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.


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