Salvador, capital Nacional da Capoeira
O Projeto de lei 2589/2024 confere ao município de Salvador, no estado da Bahia, o título de Capital Nacional da Capoeira.
O Projeto de lei 2589/2024 confere ao município de Salvador, no estado da Bahia, o título de Capital Nacional da Capoeira.
O Projeto de Lei 2919/22 torna prática abusiva negar ou deixar de fornecer nota fiscal, ordem de serviço e contrato ao cliente.
Protocolado em 2022, o Projeto de Lei 588/22 fixa o início do prazo de 30 dias para a resolução do vício/problema do produto, a partir do primeiro contato com o fornecedor. O projeto tem como objetivo proibir idas e vindas de produtos com problemas na assistência técnica.
Protocolado em 2021, o Projeto de Lei 1887/21 altera normas de circulação de veículos terrestres para estabelecer que bicicletas tenham preferência sobre veículos automotores, salvo culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista.
Protocolado em 2021, o Projeto de Lei 1713/21sugere um prazo limite para inclusão dos credores no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, incluindo o prazo mínimo de 30 dias, contados da data de vencimento da dívida inadimplida e em caso de estado de calamidade pública federal declarada, o prazo será de 180 dias.
Protocolado em 2021, o Projeto de Lei 844/2021 torna obrigatório o Serviço de Atendimento ao Consumidor durante o estado de calamidade pública.
Protocolado em 2020, o Projeto de Lei 611/2020 torna obrigatório a criação e disponibilização do Diário de Reclamações do Consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
Protocolado em 2020, o Projeto de Lei 1550/2020 acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Protocolado em 2020, o Projeto 4378/2020 isenta os consumidores do pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Protocolado em 2020, o Projeto de Lei 5350/2020 torna obrigatória a inclusão da advertência “Se beber, não dirija” nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.